Rejeição 872: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas.
OBS: A Rejeição 872, foi unificada com a Rejeição 805. Essa alteração foi feita pela NT 2015/03 (1.91)
Causa:
Quando for emitida uma NF-e de Operação Interna/Estadual:
Campo no sistema SuasVendas:
Com Destinatário/Cliente informado como Contribuinte Isento:
Campo no sistema SuasVendas:
Inscrição Estadual, em Estado (UF) que não permite esse tipo de situação, será retornado a rejeição "872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas".
Exceções a regra:
- A regra de validação 872 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item da NF-e;
- A regra de validação 872 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente em pelo menos um item da NF-e;
- A regra de validação 872 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A regra de validação 872 não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Estadual, com Destinatário Isento de Inscrição Estadual, em Estado (UF) que não permite essa classificação para o Destinatário. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 872.
Como Resolver:
Se a Sefaz do seu Estado (UF) não permite Destinatários identificados como Contribuinte Isento nas Operações Internas, você deve obrigatoriamente, informar o Destinatário como Contribuinte (indIEDest = 1) ou como Não Contribuinte (indIEDest = 9).
Campo no sistema SuasVendas:
Contribuinte (indIEDest = 1):
Ou
Não Contribuinte (indIEDest = 9):
Feita as correções, basta reenviar a NF-e no SuasVendas clicando no botão:
Qualquer dúvida, entre em contato conosco que estamos à disposição para lhe ajudar.
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