Rejeição 872: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas - Como resolver?

Modificado em Wed, 30 Jun 2021 na (o) 03:04 PM

Rejeição 872: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas. 


OBS: A Rejeição 872, foi unificada com a Rejeição 805. Essa alteração foi feita pela NT 2015/03 (1.91)

  

Causa:    


Quando for emitida uma NF-e de Operação Interna/Estadual:


Campo no sistema SuasVendas:



Com Destinatário/Cliente informado como Contribuinte Isento:


Campo no sistema SuasVendas:



Inscrição Estadual, em Estado (UF) que não permite esse tipo de situação, será retornado a rejeição "872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas".

 

Exceções a regra: 


  1. A regra de validação 872 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item da NF-e;

  2. A regra de validação 872 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente em pelo menos um item da NF-e;

  3. A regra de validação 872 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;

  4. A regra de validação 872 não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).

 

Exemplo: 


Foi emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Estadual, com Destinatário Isento de Inscrição Estadual, em Estado (UF) que não permite essa classificação para o Destinatário. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 872. 



Como Resolver:


Se a Sefaz do seu Estado (UF) não permite Destinatários identificados como Contribuinte Isento nas Operações Internas, você deve obrigatoriamente, informar o Destinatário como Contribuinte (indIEDest = 1) ou como Não Contribuinte (indIEDest = 9). 


Campo no sistema SuasVendas:


Contribuinte (indIEDest = 1):



Ou


Não Contribuinte (indIEDest = 9):



Feita as correções, basta reenviar a NF-e no SuasVendas clicando no botão:



Qualquer dúvida, entre em contato conosco que estamos à disposição para lhe ajudar.


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