Rejeição 573: Duplicidade de Evento
Causa:
Quando for emitido Evento para NF-e que já possui um Evento do mesmo Tipo (tpEvento) e com o mesmo Número Sequencial (nSeqEvento), será retornado a rejeição "573 - Duplicidade de Evento".
Essa rejeição pode ocorrer em várias situações. Veja algumas a seguir:
1 - Quando for emitido um Evento de Cancelamento para NF-e já cancelada;
2 - Quando for emitido um Evento de Carta de Correção com Número Sequencial já utilizado;
Exemplo hipotético: Foi emitida uma Carta de Correção com Número Sequencial 1 (um) para corrigir a Descrição de um Produto em uma NF-e e em seguida foi emitida uma nova Carta de Correção, porém com o mesmo Número Sequencial. Nessa situação, o Evento será rejeitado pelo motivo 573.
3 - Quando for emitido um Evento de Manifestação do Destinatário para NF-e que já possui o mesmo Evento de Manifestação Destinatário.
Exemplo hipotético: Foi emitido o Evento de Confirmação da Operação pelo Destinatário da NF-e. Por problemas técnicos no Software Emissor, a NF-e continuou apresentando o status "Sem Manifestação". Com o intuito de normalizar o Status da Manifestação da NF-e, o Destinatário refaz o Evento. Nessa situação, o Evento será rejeitado pelo motivo 573.
Como Resolver:
Veja a seguir a solução para cada um dos exemplos apresentados:
1 - Deve-se verificar o status da NF-e no SuasVendas, se o status já estiver Cancelado, não deve haver problema em seu Software, pois essa é a situação real do documento na Sefaz. Porém se o status da NF-e no seu Software ainda é de Autorização, deve-se verificar juntamente com o suporte do seu Sistema o motivo de o status não ter sido atualizado. No SuasVendas > Menu > NF-e você consegue ver a listagem das notas já com status das respectivas notas NF-e, na Sefaz caso observe uma NF-e Cancelada com status diferente dessa situação.
2 - Para o Evento de Carta de Correção, essa situação pode ser facilmente contornada. Você deve confirmar qual o Número Sequencial do último Evento Homologado na Sefaz e reenviar sua Carta de Correção rejeitada a partir do SuasVendas com o próximo número sequencial, ainda não utilizado. Com essa mudança, seu Evento de Carta de Correção deve ser autorizado.
3 - Se sua NF-e possui um Evento de Manifestação Destinatário Homologado e ele não é mostrado vinculado a sua NF-e, ou ela não possui status de manifestação correto, deve-se verificar juntamente com o suporte do seu Sistema o motivo de o status não ter sido atualizado ou o Evento não estar vinculado a NF-e.
Algumas vezes esses problemas podem ser ocasionados quando se altera de Software Emissor e o novo Aplicativo adquirido não possui todas as informações do Aplicativo anterior. São várias situações possíveis e a depender do caso, é importante notificar o suporte do seu Sistema para análise.
Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=
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