Rejeição 573: Duplicidade de Evento - Como resolver?

Modificado em Qua, 30 Jun, 2021 na (o) 9:46 AM

Rejeição 573: Duplicidade de Evento

 

Causa:


Quando for emitido Evento para NF-e que já possui um Evento do mesmo Tipo (tpEvento) e com o mesmo Número Sequencial (nSeqEvento), será retornado a rejeição "573 - Duplicidade de Evento".

 

Essa rejeição pode ocorrer em várias situações. Veja algumas a seguir:


1 - Quando for emitido um Evento de Cancelamento para NF-e já cancelada; 

 

2 - Quando for emitido um Evento de Carta de Correção com Número Sequencial já utilizado;  


Exemplo hipotético: Foi emitida uma Carta de Correção com Número Sequencial 1 (um) para corrigir a Descrição de um Produto em uma NF-e e em seguida foi emitida uma nova Carta de Correção, porém com o mesmo Número Sequencial. Nessa situação, o Evento será rejeitado pelo motivo 573.

 

3 - Quando for emitido um Evento de Manifestação do Destinatário para NF-e que já possui o mesmo Evento de Manifestação Destinatário. 


Exemplo hipotético: Foi emitido o Evento de Confirmação da Operação pelo Destinatário da NF-e. Por problemas técnicos no Software Emissor, a NF-e continuou apresentando o status "Sem Manifestação". Com o intuito de normalizar o Status da Manifestação da NF-e, o Destinatário refaz o Evento. Nessa situação, o Evento será rejeitado pelo motivo 573.

 

Como Resolver:


Veja a seguir a solução para cada um dos exemplos apresentados:


1 - Deve-se verificar o status da NF-e no SuasVendas, se o status já estiver Cancelado, não deve haver problema em seu Software, pois essa é a situação real do documento na Sefaz. Porém se o status da NF-e no seu Software ainda é de Autorização, deve-se verificar juntamente com o suporte do seu Sistema o motivo de o status não ter sido atualizado. No SuasVendas > Menu > NF-e você consegue ver a listagem das notas já com status das respectivas notas NF-e, na Sefaz caso observe uma NF-e Cancelada com status diferente dessa situação. 

 

2 - Para o Evento de Carta de Correção, essa situação pode ser facilmente contornada. Você deve confirmar qual o Número Sequencial do último Evento Homologado na Sefaz e reenviar sua Carta de Correção rejeitada a partir do SuasVendas com o próximo número sequencial, ainda não utilizado. Com essa mudança, seu Evento de Carta de Correção deve ser autorizado. 

 

3 - Se sua NF-e possui um Evento de Manifestação Destinatário Homologado e ele não é mostrado vinculado a sua NF-e, ou ela não possui status de manifestação correto, deve-se verificar juntamente com o suporte do seu Sistema o motivo de o status não ter sido atualizado ou o Evento não estar vinculado a NF-e.

 

Algumas vezes esses problemas podem ser ocasionados quando se altera de Software Emissor e o novo Aplicativo adquirido não possui todas as informações do Aplicativo anterior. São várias situações possíveis e a depender do caso, é importante notificar o suporte do seu Sistema para análise.

 

Referência:


Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=


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