Rejeição 539: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso
Causa:
Quando for emitida uma NF-e e na SEFAZ já existir outra NF-e já autorizada, com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, mas com Data de Emissão, Tipo de Emissão ou Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso diferentes, será retornado a rejeição "Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso".
Exemplos:
1 - Foi emitida uma NF-e no ano de 2014 com a numeração 1 e série 0. No ano seguinte, a mesma numeração e série foram usadas para a emissão de uma nova NF-e. Como o Ano é parte integrante da Chave de Acesso, haverá diferença e será retornado a rejeição.
2 - Ao realizar o envio de uma NF-e com tipo Normal de emissão, foi identificado uma instabilidade na comunicação com a SEFAZ e o retorno indicando que a NF-e foi recebida ou está em processamento não é devolvido ao contribuinte, apesar de a SEFAZ ter recebido a NF-e e autorizado-a. Nessa situação, o usuário ativa a contingência e reenvia a NF-e que é recebida pela SEFAZ com uma Chave de Acesso diferente. Quando a SEFAZ restabelece seus serviços e recebe a NF-e com a chave de acesso diferente (tpEmis diferente) ela retorna a rejeição 539.
3 - Ao realizar o envio de uma NF-e, antes que a SEFAZ devolva, o retorno do documento é reenviado a mesma NF-e, mas com o cNF (Código Numérico) diferente do cNF do primeiro envio. O Código Numérico da NF-e é parte integrante da Chave de Acesso, logo, haverá diferença da Chave de Acesso do primeiro e do segundo envio, assim, será retornada a rejeição.
OBSERVAÇÃO: Nesse terceiro caso, a SEFAZ não está permitindo que você reinicie sua sequência numérica a cada ano. A reinicialização da sequência numérica das NF-e é aceita na maioria das SEFAZ, mas algumas não permitem.
Como Resolver:
Considerando os exemplos dados anteriormente, nos casos 2 e 3, é necessário que acione o suporte do SuasVendas para uma análise do problema. No sistema SuasVendas, existem melhorias para evitar tais situações.
No terceiro caso, nada pode-se fazer, deve-se emitir a NF-e que foi rejeitada com outra numeração, ainda não utilizada no ano corrente ou em anteriores:
Campo no sistema SuasVendas:
Atenção: Esse problema costuma ocorrer com frequência em clientes que optam por utilizar uma mesma numeração tanto para emissão normal quanto para Contingência. Devemos observar que a SEFAZ recomenda a utilização de numerações distintas. Isso pode acarretar num outro problema que é a existência de EPECs pendentes de Conciliação. Para entender melhor esse problema e evitar que isso ocorra, leia o artigo: EPEC bloqueado por pendência de Conciliação
Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=
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