Após a atualização da SEFAZ SP e MG em (07/05/2019) e para os demais estados previsto para 03/06/2019, o Fundo de Combate à Pobreza ou FCP, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos Estados brasileiros.
Até o layout 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica, a alíquota do FCP era exigido em apenas alguns estados, que variava de 1% à 2% (com exceção do RJ), era somada na alíquota do ICMS.
Agora na nova versão(layout 4.0) da Nota Fiscal, o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) ganhou novos campos obrigatórios e será calculado separadamente, neste caso, deve-se realizar uma análise especial em relação aos cenários das operações.
Especificações:
Apesar de alguns estados aplicarem o percentual de FCP para quase todos os produtos (com exceção dos “essenciais”), o Portal da NF-e publicou a lista com os Estados que adotam este tributo e as alíquotas utilizadas.
OBS.1: Amapá, Pará e Santa Catarina não exigem o FCP.
OBS.2: O Rio de Janeiro é o único Estado que aplica uma alíquota acima dos 2% previstos, podendo exigir até 4% sobre determinados produtos.
ATENÇÃO: O preenchimento da alíquota do FCP é opcional de acordo com Estado/UF origem ou destino. Opcional pois existem 3 estados(Amapá, Pará e Santa Catarina) que não exigem o FCP.
O ideal é que entre em contato com sua contabilidade para sanar dúvidas sobre o preenchimento do Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
IMPORTANTE: Caso o seu produto não possua FCP deixe o campo com o valor zerado.
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