Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF - Como resolver?

Modificado em Thu, 01 Jul 2021 na (o) 05:38 PM

Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF


Causa: 


Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Total da Nota Fiscal (Campo: total / ICMSTot / vNF - Valor da NF-e) o valor informado for diferente do somatório dos campos que fazem parte do Total da NF-e, será retornado essa rejeição.  

 

Exceções e Observações: 


Existem algumas exceções a Regra de Validação 610. Veja a seguir, cada uma delas: 

  • A regra não se aplica para faturamento direto de veículos novos: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, ID:J02):

  • A regra de validação se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC (tabela de Códigos ANP são apresentados no final do artigo).
  • A  Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.


Como resolver:


O cálculo do Total da NF-e é feito a partir do somatório dos campos abaixo: 


  vProd (Valor do Produto)
  vDesc (Valor do Desconto)
  vICMSDeson (Valor do ICMS Desonerado)
  vST (Valor da ST)
  vFCPST (Valor do Fundo de Combate a Pobreza ST)
  vFrete (Valor do Frete)
  vSeg (Valor do Seguro)
  vOutro (Valor Outras Despesas)
  vII (Valor Imposto de Importação)
  vIPI (Valor IPI)
  vIPIDevol (Valor IPI Devolução)
  vServ
 (Valor Serviço)
______________________________
  Total do vNF (Valor total da NF-e)


Sendo assim basta localizar esses campos no sistema SuasVendas e corrigir o valor final da nota.


OBSERVAÇÃO: No caso de faturamento direto de veículos novos não é incluído no somatório o campo vST (Valor ST)

Deve-se verificar e recalcular o somatório dos campos que compõe o Valor Total da NF-e (vNF), levando em consideração o campo indTot, que indica se o valor do item compõe o valor Total da NF-e, atentando-se também as exceções.

  

Referências:


Nota Técnica 2016.002 - v 1.50 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=XPcFD/sRNlQ=


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