Rejeição 851: Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura - Como resolver?

Modificado em Sex, 2 Jul, 2021 na (o) 4:39 PM

Rejeição 51: Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura   

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e o valor líquido da fatura, calculado no grupo Dados da cobrança da NF-e (Campo: cobr/ fat/ vLiq - Valor Líquido da Fatura), for diferente do somatório dos valores das parcelas (Campo: cobr/ dup/ vDup - Valor da Duplicata), retornará essa rejeição.


Exceções e Observações: 


Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o campo vDup (Valor da Duplicata), o campo vLiq (Valor Líquido da Fatura) deve ser preenchido com a somatória dos valores das parcelas.

 

Exemplo:


Foi emitida uma NF-e com 2 parcelas de duplicatas, cada uma com o valor de R$ 183.92 e no valor líquido da fatura, foi informado um valor de R$ 183.92. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 851.


Trecho de XML:



Como resolver:


A resolução é bem simples. Utilizando os mesmos dados do exemplo, foi realizado o seguinte cálculo:


vLiq = vDup + vDup

vLiq = 183.92 + 183.92

vLiq = 367.84

 

Campo no sistema SuasVendas que deverá ser alterado:




Feita as correções, basta reenviar a NF-e no SuasVendas clicando no botão: 


 

Referências:


Nota Técnica 2016.002 - v 1.60 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=


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